domingo, 10 de outubro de 2010

Regulamentação da profissão de marinheiro

INFORMAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DE
EMBARCAÇÕES E MARINHEIROS:

Já está regulamentada a profissão de marinheiro, segundo a classificação brasileira de ocupações (CBO) nr. 7827. No caso de marinheiro de esporte e recreio a classificação será 7827-25.
O registro poderá ser feito na carteira de trabalho.
Para mais informações acesse:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf

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